Fique por entro!
Existe a chamada Lei da Entrega com Hora Marcada, ou apenas Lei da Hora Marcada, que obriga os fornecedores de bens e serviços a fixar uma data e um horário para a entrega de produtos ou realização dos serviços. O consumidor, portanto, no momento da contratação ou da compra, pode escolher o dia e o periodo para receber o produto ou serviço em casa.
A lei assegura três opções de horários: manhã (7h às 12h), tarde (12h às 18h) e noite (18h às 23h). Seis estados brasileiros seguem essa legislação. São eles: São Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais.
É importante lembrar de pedir um documento com a identificação do local de entrega, data, turno e descrição do produto ou serviço, seja por loja física ou online. O comprovante deve ser entregue pessoalmente ou por algum outro meio, como whatsApp ou e-mail.